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REGULAMENTO TÉCNICO 2002
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| Campeonato Brasileiro de Arrancada 2002 |
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2002 REGULAMENTO TÉCNICO |
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| REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL DAS CATEGORIAS | |
| O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido em 17 (dezessete) categorias que obedecerão aos regulamentos específicos anexados a este regulamento. A ordem de largada das categorias será definido no adendo da etapa. Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão submeter-se a uma vistoria prévia, com horário e local definido no regulamento particular da etapa. Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações de segurança ou técnica, podendo inclusive solicitar que o veículo seja desmontado para verificar a conformidade com este regulamento. As equipes deverão dispor de pessoal qualificado para proceder as desmontagens citadas no parágrafo anterior, quando solicitado. |
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| 4. REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA ESTRUTURADA | |
| 4.1 - NORMAS TECNICAS: A categoria Estruturada deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento específico. 4.2 - DEFINIÇÃO: Participam desta categoria veículos nacionais de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas. 4.3 - DENOMINAÇÃO: A denominação desta categoria será: Veículo Estruturado. Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria (ESTR). O tamanho dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado. 4.4 - HOMOLOGAÇÃO: Veículos nacionais de turismo, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos. Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares. 4.5 - PESO MÍNIMO: O peso mínimo para carros desta categoria será: 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro) cilindros até 200ci. 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro) cilindro acima de 200ci. 970Kg (novecentos e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros até 300 ci. 1070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros acima de 300 ci. 1120Kg (mil cento e vinte quilos) para carros 8 cilindros. O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo. 4.6 - MOTOR: É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante. Os blocos autorizados nesta categoria são: Bloco Volkswagen: todos. Bloco Chevrolet: até 292ci. Blocos Ford: até 302ci. Blocos Chrysler: até 318ci. Ë permitido o recuo do motor. A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial não pode ser alterada. 4.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO: Marca e tipos livres. 4.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres. É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam. 4.9 - CABEÇOTE: Livre. 4.10 - ALIMENTAÇÃO: O coletor de admissão é livre. É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados. O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível. Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos. É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso. É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir. É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos. 4.11 - ESCAPAMENTO: É livre o seu dimensionamento. 4.12 - SUSPENSÃO: Livre. 4.13 - TRANSMISSÃO: A caixa de câmbio é livre. É permitido o sistema de engate rápido das marchas. É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente. É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante. É permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial. Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra. 4.14 - EMBREAGEM: Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor. 4.15 - RODAS E PNEUS: As rodas são livres. É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada. Os pneus devem estar em bom estado de conservação. Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada. É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares. 4.16 - SISTEMA DE FREIO: O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência. 4.17 - CARROCERIA E CHASSI: É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada. Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve. Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova. 4.18 - HABITÁCULO: É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles. Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da "gaiola de segurança", porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório. O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 22 (segurança). É obrigatório para veículos desmontados a instalação de uma "gaiola de segurança" conforme item 22 (segurança). Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro. O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira. O pára-brisa só poderá ser substituído por "lexan" ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico. 4.19 - SISTEMA ELÉTRICO: A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos. A bateria deve estar solidamente fixada. A bateria pode ser deslocada do seu local original. Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante. A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo. 4.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: O sistema de lubrificação é livre. Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros. 4.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL: O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco. No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama. As bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama. 4.22 - SEGURANÇA: É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido. É obrigatória a instalação de uma "gaiola de segurança" na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama. É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado. Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível. O uso de capacete aberto é permitido, desde que atenda a exigência do INMETRO ou outro órgão competente para homologar este tipo de equipamento. |
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| 16. REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA | |
| 16.1 - NORMAS TECNICAS: A categoria Super Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico. 16.2 - DEFINIÇÃO: Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas. Veículos de tração traseira, 4 cilindros com motor refrigerado a ar. 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou com superalimentação de óxido nitroso. 16.3 - DENOMINAÇÃO: A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Traseira. Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado. 16.4 - HOMOLOGAÇÃO: Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) refrigerado a ar, 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros. Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares. 16.5 - PESO MÍNIMO: O peso mínimo para veículos refrigerados a ar será de 770 Kg (setecentos e setenta quilos). O peso mínimo para carros 6 e 8 cilindros será de 970Kg (novecentos e setenta quilos). O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo. O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser lacrado quando da vistoria técnica. 16.6 - MOTOR: É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante, mas deverá ser nacional. A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial não pode ser alterada. Fica livre o retrabalho do bloco original de linha do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo. 16.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO: Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres. O número de velas não pode ser modificado. 16.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres. É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam. 16.9 - CABEÇOTE: O cabeçote deve ser nacional original da fábrica do veículo, podendo ser retrabalhado. O comando de válvulas é livre. 16.10 - ALIMENTAÇÃO: O coletor de admissão é livre. É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados. O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível. Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos. Não é permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso. É proibido o uso de turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir. É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos. 16.11 - ESCAPAMENTO: É livre o seu dimensionamento. 16.12 - SUSPENSÃO: Devem ser mantidos os pontos de fixação original do veículo. Demais modificações são livres. 16.13 - TRANSMISSÃO: A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual e nacional. É permitido o sistema de engate rápido das marchas. É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente. É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante. É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial. Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra. 16.14 - EMBREAGEM: Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor. 16.15 - RODAS E PNEUS: As rodas são livres. É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada. Os pneus devem estar em bom estado de conservação. Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada. É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares. 16.16 - SISTEMA DE FREIO: O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência. 16.17 - CARROCERIA E CHASSI: É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada. Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve. Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova. 16.18 - HABITÁCULO: É permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles. Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da "gaiola de segurança", porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório. O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 22 (segurança). É obrigatório para veículos desmontados a instalação de uma "gaiola de segurança" conforme item 22 (segurança). Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro. O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira. O pára-brisa só poderá ser substituído por "lexan" ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico. 16.19 - SISTEMA ELÉTRICO: A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos. A bateria deve estar solidamente fixada. A bateria não pode ser deslocada do seu local original. 16.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: O sistema de lubrificação é livre. Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros. 16.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL: O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco. No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama. As bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama. 16.22 - SEGURANÇA: É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido. É obrigatória a instalação de uma "gaiola de segurança" na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado. É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo. Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível. O uso de capacete aberto é permitido, desde que atenda a exigência do INMETRO ou outro órgão competente para homologar este tipo de equipamento. |
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| As alterações ao presente Regulamento, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor trinta dias após sua homologação. O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. |
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| Rio de Janeiro, 04 de março de 2002. Conselho Técnico Desportivo Nacional Nestor Valduga Presidente Confederação Brasileira de Automobilismo Paulo Enéas Scaglione Presidente |
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