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REGULAMENTO DESPORTIVO 2002 |
| Campeonato Brasileiro de Arrancada 2002 |
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2002 REGULAMENTO DESPORTIVO |
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| I - DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||||||||||||||||||||
| 1. CAMPEONATO | ||||||||||||||||||||||||
| 1.1 - Organização A Confederação Brasileira de Automobilismo, em conjunto com as Federações filiadas, realizará no ano de 2002, o Campeonato Brasileiro de Arrancada, que será organizado pelas Federações e Clubes Promotores, com a supervisão da CBA. 1.2 - Regulamento e Código Desportivo O Campeonato Brasileiro de Arrancada é regido por este Regulamento e pelo Código Desportivo do Automobilismo-CDA da CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo. 1.3 - Características do Campeonato O Campeonato Brasileiro de Arrancada será realizado de acordo com o Calendário Promocional da CBA, em quatro etapas, conforme segue; 1.4 - Etapas do Campeonato O Campeonato Brasileiro de Arrancada consta de quatro etapas programadas para Curitiba -PR, com ¼ de milha, (402,50 mts), Florianópolis - SC, com 1/8 de milha, ( 201,25 mts), Guaporé - RS, com ¼ de milha e Interlagos - SP, com 1/8 de milha.Datas: 27/28 de abril de 2002 - Curitiba 15/16 de junho de 2002 - Florianópolis 21/22 de setembro de 2002 - Guaporé 26/27 de outubro de 2002 - Interlagos (pontuação peso 2) Quanto a impossibilidade de realizar qualquer das etapas programadas, as definições para transferência serão regidas, pelo Regulamento Particular da etapa. 1.5 - Provas Cada etapa do Campeonato será programada para constar de cinco baterias de tomada de tempo para cada categoria de veículo. O número de baterias poderá ser reduzido em decorrência de mau tempo. Para que a etapa seja válida, deverão ser realizadas no mínimo duas baterias, ( ou 40% das provas), caso contrário, deverá ser marcada nova data.As largadas serão duas baterias classificatórias no primeiro dia e três no segundo dia, sendo que as duas primeiras serão baterias classificatórias, com mais uma final, entre os 10 primeiros classificados. A bateria de tomada de tempo de cada categoria será considerada concluida após a tomada de tempo de todos os veículos da categoria que comparecerem regularmente para o pré-alinhamento. A bateria de tomada de tempo será considerada realizada independentemente de que os veículos convocados para pré-alinhamento e alinhamento tenham ou não comparecido para alinhar. Toda a programação e horários das etapas obedecerão o Regulamento Particular da etapa. |
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| 2. PARTICIPAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
| 2.1 - Poderão participar do Campeonato Brasileiro de Arrancada, como condutores dos veículos, todos os pilotos regularmente inscritos e regularmente habilitados a conduzir veículos automotores, observados os termos deste Regulamento. A comprovação de habilitação se dará através da apresentação da respectiva Carteira Nacional de Habilitação. Será obrigatória a apresentação da Cédula Desportiva da CBA para 2002. Valores das Inscrições Dragster e Categorias estruturadas - R$ 250,00. Força Livre e Demais Categorias - R$ 180,00. Desconto para 1ª Reinscrição - 25%. Desconto para 2ª Reinscrição - 50%. Parágrafo Único: Será permitido, a critério da FAU/Clube organizador, promover durante sua etapa arrancadas para carros com até 1000cc, porém não serão válidas para o Campeonato Brasileiro. 2.2 - A participação dos pilotos inscritos, nos treinos e tomadas de tempo oficiais, ficará sujeita à aprovação dos comissários desportivos e à vistoria do respectivo veículo. |
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| 3. PONTUAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
| 3.1 - A classificação e pontuação dos pilotos, em cada etapa e em cada categoria, se dará pelo critério do menor tempo obtido em qualquer uma das baterias de tomada de tempo oficiais. 3.2 - No caso de empate entre dois ou mais pilotos pelo critério do menor tempo, será considerado para desempate o Segundo menor tempo de cada piloto, cronometrado em bateria oficial durante a etapa, sendo considerado vencedor aquele que tiver o segundo menor tempo entre os pilotos empatados, e assim sucessivamente. 3.3 - Em cada etapa e por categoria, a pontuação dos pilotos será do primeiro lugar ao décimo lugar de acordo com a seguinte tabela de pontos:
Parágrafo Único: Para efeito de campeonato, serão somados todos os pontos obtidos (sem descartes). 3.4 - Pontos de Bonificação Todo Piloto participante receberá dois pontos de bonificação por etapa, como prêmio de largada, desde que seja realizada no mínimo uma largada. 3.5 - Premiação por etapa Em cada etapa, e por categoria, serão premiados com troféu os pilotos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares. 3.6 - Classificação no campeonato A classificação dos pilotos no campeonato será feita considerando os pontos acumulados em cada uma das etapas, sem descarte de etapa. Em caso de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate: a) O número de classificações em primeiro lugar nas etapas do campeonato; b) O número de classificações em segundo lugar nas etapas do campeonato; c) O menor tempo obtido em tomada de tempo oficial em qualquer das etapas. Parágrafo Único - Para efeito de pontuação do Campeonato, será computado peso 2 (dois) de todos os resultados obtidos na última etapa, inclusive pontos de bonificação. |
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| 4. CATEGORIAS | ||||||||||||||||||||||||
| 4.1 - Os participantes das etapas do Campeonato Brasileiro de Arrancada poderão inscrever seus veículos de acordo com as Categorias definidas no Regulamento Técnico, com homologação dos Comissários. |
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| II - DAS PROVAS | ||||||||||||||||||||||||
| 5. OFICIAIS DE COMPETIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
| Em cada etapa do campeonato serão designados pela CBA, em conjunto com as FAU's, os Oficiais de Competição que atuarão na etapa. 5.1 - Oficiais de Cronometragem Esta deverá ser com equipamento de amplo conhecimento da CBA e FAU. Será obrigatório sistema com sinalização sequencial de largada e com tempo de reação e tempo de pista, onde serão somados os dois tempos para obtenção do resultado. O credenciamento será executado de acordo com decisão da FAU/Clube organizador com concordância da CBA e definido no Regulamento Particular da etapa. |
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| 6. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO | ||||||||||||||||||||||||
| 6.1 - Número do veículo O veículo deverá ser identificado com número em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número do veículo deverá ser formado por algarismos com dimensões de acordo com o CDA - Código Desportivo de Automobilismo. 6.2 - Registro do número Para ser vistoriado e participar dos treinos e das tomadas de tempo oficiais, os veículos deverão estar identificados com o respectivo número registrado no ato de inscrição, que será fornecido na 1ª prova, por ordem de inscrição, com direito de uso até o final do campeonato. Cada piloto deverá reservar ainda, dois espaços de 10 cm x 30 cm para os patrocinadores oficiais do evento (A critério da CBA). |
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| 7. VISTORIAS | ||||||||||||||||||||||||
| 7.1- Convocação para vistoria Os veículos inscritos poderão ser convocados para realização de vistoria, durante a etapa ou até trinta minutos após o seu encerramento, independente da vistoria prévia. A recusa do piloto em submeter seu veículo à vistoria, quando convocado, ou sua ausência injustificada poderá implicar no impedimento temporário do veículo ou sua desclassificação da etapa, além das sanções previstas no CDA. 7.2- Irregularidades Caso durante a vistoria, ou durante os treinos ou tomadas de tempo, os comissários de vistoria constatem irregularidade no veículo ou nos equipamentos individuais do piloto, em relação ao Regulamento, ou constatem qualquer anormalidade ou aspecto que, a critério dos mesmos possa afetar a segurança do piloto ou de terceiros, o veículo poderá ser excluido ou desclassificado da etapa ou será impedido de participar dos treinos ou das tomadas de tempo até que a irregularidade ou anormalidade constatada seja corrigida. |
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| 8. CIRCUITO OFICIAL | ||||||||||||||||||||||||
| 8.1 - É proibido efetuar testes com o veículo em movimento fora da pista de aceleração ou fora da área do evento. Os testes de veículos e treinos de aceleração são limitados aos horários de treinos livres na pista de aceleração. Os testes na área de box são limitados ao funcionamento e regulagem de motor com o veículo estacionado. |
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| 9. BATERIAS DE TOMADA DE TEMPO | ||||||||||||||||||||||||
| 9.1 - Pré-alinhamento Os pilotos e respectivos veículos inscritos serão convocados por categoria para a área de pré-alinhamento, sob orientação dos comissários, para as tomadas de tempo das baterias oficiais. O não comparecimento do piloto com o respectivo veículo para o pré-alinhamento será entendido como ausência do piloto e o seu tempo não será tomado na respectiva bateria. 9.2- Tomadas de tempo Sob orientação dos comissários, os veículos pré-alinhados serão liberados para ingressar na pista e efetuarem as tomadas de tempo. 9.3- Circulação de veículos A circulação dos veículos inscritos é limitada à área de box e às áreas de circulação necessárias para o alinhamento e retorno ao box, sendo o deslocamento do veículo limitado a condução moderada do piloto e à velocidade máxima de 20 km/h, sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas neste Regulamento. 9.4- Pilotos inscritos É de responsabilidade do piloto inscrito para a etapa a condução do seu respectivo veículo. Somente os pilotos inscritos poderão conduzir os respectivos veículos na área de pré-alinhamento e na pista. A condução do veículo por piloto não inscrito para a etapa implicará na desclassificação do piloto responsável na bateria. 9.5- Aquecimento de pneus Durante a realização dos treinos livres e das tomadas de tempo oficiais é permitido ao piloto efetuar manobra de aquecimento de pneus antes de alinhar para largada, mediante autorização prévia dos comissários. A operação de aquecimento de pneus é limitada a duas arrancadas em linha reta na pista de aceleração, sendo proibido o travamento do veículo com freio parcial nas rodas livres, bem como efetuar manobras que possam oferecer risco para o piloto ou para terceiros, sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas neste Regulamento. Ocorrendo situação imprevista que retarde a largada, durante ou após a operação de aquecimento de pneus, como falha no veículo, substituição de veículo no grid ou outra, os comissários têm autonomia para determinar nova operação de aquecimento de pneus. |
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| III - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES | ||||||||||||||||||||||||
| 10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS | ||||||||||||||||||||||||
| 10.1 - É obrigatório para o piloto, durante os treinos e baterias de tomadas de tempo oficiais, usar os equipamentos individuais descritos neste Regulamento. 10.2 - É obrigatório o uso de capacete de segurança fechado e homologado pelo INMETRO ou organismo internacional equivalente, assim como o uso de macacão de competição ou vestimenta adequada conforme descrito neste Regulamento. 10.3 - Os equipamentos individuais descritos neste Regulamento são entendidos como equipamentos mínimos de acordo com a respectiva categoria do veículo, não dispensando o piloto de utilizar equipamentos de proteção e/ou recursos de segurança adicionais necessários e/ou compatíveis com as características de seu veículo. |
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| 11. REUNIÃO COM A DIREÇÃO DA PROVA (BRIEFING) | ||||||||||||||||||||||||
| 11.1 - É obrigatória a presença de todos os pilotos inscritos às reuniões convocadas pela Direção de Prova. 11.2 - A ausência injustificada do piloto a estas reuniões poderá ser punida de acordo com o critério dos Comissários Desportivos. |
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| 12. CONDUTA DESPORTIVA | ||||||||||||||||||||||||
| 12.1 - Durante sua permanência na área do evento os pilotos e integrantes de sua equipe deverão observar conduta desportiva entre si e em relação aos demais participantes. 12.2 - Durante os treinos e baterias de tomada de tempo oficiais os pilotos deverão conduzir seus veículos de acordo com as determinações do presente regulamento. 12.3 - É proibido que antes, durante ou após qualquer tomada de tempo de treino ou oficial, o piloto realize qualquer manobra não compatível com a competição, sob pena de sofrer as penalidades previstas no CDA. |
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| 13. RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS | ||||||||||||||||||||||||
| 13.1 - É de responsabilidade do piloto inscrito participante de qualquer etapa do Campeonato Brasileiro de Arrancada, cumprir e fazer com que todas as pessoas de sua equipe cumpram as leis e regulamentos. 13.2 - A CBA, FAU's e os Clubes organizadores do Campeonato Brasileiro de Arrancada eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil e penal, pelas infrações cometidas e/ou acidentes causados durante a circulação, treinos e baterias de tomada de tempo oficiais, ou outras atividades durante o evento, sendo esta responsabilidade exclusiva de quem as tenha cometido. 13.3 - Qualquer notificação ou informação de autoridades de trânsito sobre desrespeito às leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo realizados em via pública, poderá implicar na desclassificação do piloto responsável na referida etapa. |
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| IV - RECLAMAÇÕES E PENALIDADES | ||||||||||||||||||||||||
| 14. RECLAMAÇÕES | ||||||||||||||||||||||||
| As reclamações deverão seguir o descrito no Código Desportivo de Automobilismo. |
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| 15. INFRAÇÕES E PENALIDADES | ||||||||||||||||||||||||
| 15.1 - São consideradas infrações, além dos casos previstos neste Regulamento, as infrações previstas no CDA (Código Desportivo do Automobilismo). |
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| 16. DA ORGANIZAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||
| Os casos omissos serão decididos pelos Comissários Desportivos e serão irrecorríveis. As alterações ao presente regulamento, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor na data de sua publicação. O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. |
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| Rio de Janeiro, 04 de março de 2002. Conselho Técnico Desportivo Nacional Nestor Valduga Presidente Confederação Brasileira de Automobilismo Paulo Enéas Scaglione Presidente |
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